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Necessária atualização das leis trabalhistas

(VOLTAR) Ana Cândida Muniz

As novas estruturas de acumulação expandidas multinacionalmente, incorreram em crescimento do poder social do proletariado no final dos anos 60, início dos 70 quando houve diversas manifestações sociais. Até 1968, o fenômeno da expansão transnacional de processos produtivos era apenas americano ocorrendo após esse ano aceleração repentina de investimento estrangeiro direto de outros países também. Essa foi a busca por localidades que oferecessem oportunidades rentáveis de expansão; custos mais baixos de contratação; força de trabalho mais barata e disciplinada.

Esse foi o início da industrialização da periferia que significou uma revolução social ampliada pelas condições de acumulação em escala mundial. Tal industrialização além de acarretar tensões pelo aumento do poder social e de barganha dos trabalhadores estendeu suas vertentes aos países em desenvolvimento como o Brasil.

Já nos anos 70 a incorporação maciça de tecnologias aos processos produtivos significou uma mudança na base de correlação de forças entre as classes sociais: enquanto o modelo de acumulação era favorável aos trabalhadores, ou seja, enquanto o modelo de acumulação se baseava no uso de mão de obra intensiva, os empregadores precisavam do trabalho das grandes massas de trabalhadores.

Nos últimos anos houve uma rearticulação das empresas em decorrência das mudanças por meio da chamada nova lógica das cadeias globais que levaram os sindicatos também a se rearticularem. Para as empresas esse não foi o maior desafio. Os sindicatos sim, enfrentaram questões complexas geradas pelos efeitos da globalização e os novos padrões de acumulação: reorganização do trabalhador coletivo.

A OIT, Organização Internacional do Trabalho considera que a diversificação de diferentes visões dos trabalhadores com o crescimento informal da economia acelerou o declínio da ação sindical. Um exemplo disso seria o indeferimento pelos tribunais nacionais das preliminares de Comissão de Conciliação Prévia junto aos Sindicatos competentes.

A taxa de filiação dos trabalhadores aos sindicatos tem caído drasticamente nos últimos 20 anos, sendo que vários fatores influenciaram esse processo, dentre eles: o aumento do desemprego e a redução de vagas no setor público, por seu impacto no poder de barganha global dos sindicatos; decadência da cultura operaria (militância sindical); dificuldade na obtenção de emprego formal e informal inclusive e o impacto da internacionalização das cadeias produtivas.

Em razão do cenário acima esboçado, surgiram novas formas de organização do trabalho, mais flexíveis de menos hierarquizadas que colocam aos sindicatos o desafio de unir projetos político-sindicais trabalhadores cada vez mais dispersos e em situação cada vez mais precária.

É sabido que a globalização e a inovação tecnologia reduziram a capacidade de manobra dos sindicatos e como conseqüência cresceu a disparidade de renda, o desemprego e o subemprego o que significa: exclusão social.

Hoje as empresas enfrentam mudanças profundas em sua organização como especialização flexível, organização com alto compromisso, redução de níveis hierárquicos, descentralização pela terceirização de serviços e equipes de trabalho autônomas; tudo para devida adequação às necessidades do mercado internacional, à economia mundial e cadeias produtivas globais.

Os países da periferia do capitalismo global, como o Brasil, são os que mais sofrem com os efeitos da mudança de paradigmas no trabalho, onde a maior possibilidade de um primeiro emprego é no setor informal, sem os devidos direitos trabalhistas.

A chamada nova lógica das cadeias globais afeta a quantidade e a qualidade da oferta de empregos. Tal fato determina a tendência da redução de empregos qualificados e formais e o aumento da flexibilização de mão de obra, que por sua vez não é amparada pela lei que não acompanha as mudanças e as necessárias atualizações do mercado de trabalho.

Mais além, sindicatos e Estado falham também na atualização ou adequação dessa nova revolução em andamento. As tendências do cenário internacional provocam a necessidade de uma revisão no papel de sindicatos, Estado e empresas. Aliás, são estas últimas que acabam arcando financeiramente e socialmente pelos fatores os quais o Estado falha em garantir aos trabalhadores.

Sendo o aumento da exclusão social, a precarização do emprego fatos, faz-se necessária a revisão da Consolidação das Leis do Trabalho como já o fez a Argentina (LNE – nova Lei Nacional de Emprego) que incorporou em seu texto novas figuras contratuais e flexibilizou algumas existentes.

A incorporação de novas figuras contratuais e flexibilização de outras já existentes não é o suficiente como já vivenciou a Argentina, mas é um primeiro passo em prol não apenas de empresas, mas de uma formalização do chamado setor informal.

 

 

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