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Maus resultados do Refis 3

(VOLTAR) Estado de São Paulo 24/08/2007

Faz quase um ano que terminou o prazo para os contribuintes em dívida com a Receita aderirem ao mais recente plano de parcelamento dos débitos tributários, mas os resultados para as finanças do governo são ruins. Esse plano, o Parcelamento Excepcional (Paex), ficou conhecido como Programa de Recuperação Fiscal 3 (Refis 3), pois foi o terceiro que o governo colocou em prática, desde 2000, para refinanciar dívidas fiscais e, assim, facilitar a vida dos devedores do Fisco federal, regularizando sua situação. No discurso oficial, o objetivo era também aumentar a arrecadação.

A vida de muitos contribuintes que não recolhem tributos regularmente ficou mais fácil depois da edição do Refis 3. Mas a recuperação dos débitos, depois de registrar razoáveis resultados nos primeiros meses de vigência do programa, caiu vertiginosamente em seguida. É mais uma demonstração de que benefícios como esses são rapidamente apropriados pelos contribuintes em atraso, que pagam as primeiras parcelas para auferir as vantagens de serem considerados em dia com o Fisco, e logo depois deixam de recolher as demais parcelas.

Dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, divulgados pelo jornal Valor, mostram que, das execuções fiscais em curso no ano passado, um total de R$ 11,2 bilhões teve o andamento judicial suspenso porque os réus se inscreveram no Refis 3. Respondem por mais da metade do total das execuções suspensas - equivalentes a R$ 5,8 bilhões - 79 grandes devedores. Destes, apenas 4 pagam valores expressivos (em torno de R$ 1 milhão por mês), 4 deixaram de pagar e os demais pagam o valor mínimo de R$ 2 mil estipulado pela Medida Provisória 303, que instituiu o Paex. Ou seja, se depender do Refis 3, a dívida nunca será integralmente quitada.

Tem razão a procuradora da Fazenda Nacional que coordena a cobrança dos grandes devedores, Marciane Martins, quando diz que programas de parcelamento das dívidas fiscais “atrapalham a recuperação de créditos tributários, desestimulam quem paga corretamente e incentivam a inadimplência”.

Estas são algumas das características mais nocivas dos programas de refinanciamento de dívidas tributárias. Com um programa desses, os contribuintes honestos se sentem desrespeitados. Sempre pagaram em dias os tributos e nunca tiveram direito a benefícios especiais da Receita. Suportaram uma carga tributária crescente, enquanto alguns de seus concorrentes, que sonegavam, operavam a baixo custo e tomavam fatias de seu mercado. Os contribuintes faltosos apostavam na impunidade ou na certeza de que acabariam ganhando alguma anistia ou vantagem fiscal. Foram premiados.

Quanto mais vezes o governo colocar em prática programas como o Refis, mais certeza terão os maus contribuintes de que é vantagem não pagar os impostos e mais os contribuintes honestos, sentindo-se destratados pelo governo, serão estimulados a deixar de recolher tributos.

Como o do Refis 3, os balanços dos Refis 1 e 2 são ruins para o governo e para os contribuintes honestos. O Refis, instituído em 2000, não fixava um prazo-limite para a quitação da dívida, o que permitiu que as empresas devedoras pagassem parcelas irrisórias, que não passavam de 1,5% de seu faturamento bruto. Mesmo assim, quase 80% das empresas inscritas foram excluídas do programa, por inadimplência ou fraude. Das dívidas inscritas no Refis 2 (o Parcelamento Especial), de 2003, a Receita conseguiu recuperar menos de 10%, embora as parcelas mensais fossem maiores que as exigidas pelo Refis 1.

Dos grandes devedores excluídos dos dois primeiros programas de refinanciamento por não cumprimento das cláusulas contratadas, a maioria se inscreveu no Refis 3. Aderir a esses programas garante aos contribuintes com dívidas tributárias o direito de obter certidões negativas de débitos, o que lhes dá também o direito de participar de licitações públicas e de realizar negócios com o governo. Muitos só estão interessados na obtenção desses direitos. Tão logo os obtêm, deixam de pagar o que devem.

 

 

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